Distrato social

Distrato social

Distrato social de sociedade limitada

Sabemos que o contrato e o distrato social é um vínculo jurídico, geralmente efetivado através de um documento formal, entre duas ou mais pessoas, onde expressam sua vontade e responsabilidade pelo ato firmado. Esse documento fica resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social e da sociedade limitada, ou seja, é um acordo de vontades.

Porém, nem sempre as partes que firmam o contrato social conseguem manter o que foi combinado inicialmente. Ou até mesmo, a relação acaba ficando desgastada, e ambos decidem por terminar o combinado.  É dessa forma que surge o primeiro indício de que um distrato social está por vir.

O que é um distrato social?

Distrato social

O distrato social é o ato de finalização de uma relação contratual empresarial. Em outras palavras, é o cancelamento ou a rescisão de um contrato social existente. Este processo acontece com a anulação do acordo contratual o que foi definido entre as partes envolvidas. Ao proceder com o distrato, todo o vínculo ou compromisso referente ao contrato anulado é encerrado.

A norma que consta no artigo 472 do Código Civil, determina que o distrato seja feito da mesma forma do contrato. Assim, a liberdade de contratar deverá ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, com relação ao qual os contratantes são obrigados a respeitar e guardar os princípios de probidade e de boa-fé.

O distrato pode ser motivado por duas situações: pela resolução ou pela resilição.

Resolução

É o encerramento do contrato, que acontece de forma pré-estabelecida entre as partes.

A resolução ocorre quando uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, de forma parcial ou total, por uma das partes.

Por exemplo, quando uma das partes deixa de pagar a outra como acordado, o contrato pode ser distratado por inadimplência. Ou quando um sócio deixa de cumprir com suas obrigações para com a empresa, o contrato pode ser distratado por descumprimento.

Porém, se a outra parte também descumprir suas obrigações, o distrato social por resolução deixa de ser aplicável e o contrato continua valendo (a famosa “elas por elas”).

Resilição

A resilição é o cancelamento do contrato, motivado por iniciativa das partes contratantes. Nesse caso, o processo de distrato pode ocorrer de duas maneiras: consensual ou unilateral.

distrato social consensual acontece quando as duas partes desejam encerrar sua relação contratual. Dessa forma, o distrato é feito de forma conjunta, com os lados entrando em um acordo sobre a rescisão do contrato.

Porém, também existe a possibilidade de o contrato ser rescindido por vontade de apenas um dos envolvidos. É o chamado distrato social unilateral. Quando essa hipótese ocorre, o distrato ocorre de forma litigiosa, onde o distratante precisa notificar o distratado, em cumprimento ao artigo 472 do Código Civil.

Distrato social como fazer

Quando existe um consenso em encerrar as atividades da empresa, a primeira ação é reunir os sócios para a assinatura da ata de encerramento, ou seja, a dissolução societária. Neste documento deve ser nomeado uma pessoa (que pode ser um dos sócios) para atuar como o liquidante da empresa. Esta pessoa ficará responsável, sobre como fazer o distrato social dentre outros fatores, por liquidar as pendências do empreendimento que está prestes a fechar, tais como pagamentos ou recebimentos que estejam pendentes.

Depois desta etapa, deve ser elaborado um documento chamado Distrato Social – uma espécie de contrato definindo a forma de dissolução da empresa. Este papel informa qual é a razão (ou razões) pela qual a empresa será fechada, e como serão divididos os bens da empresa. Deve conter detalhadamente o patrimônio da empresa ao tempo do fechamento, e definir ainda aspectos mais específicos, como quem deverá ficar responsável pela guarda dos livros fiscais e demais documentos.

Ao assinar o Distrato Social, todos os sócios concordam com o fechamento da empresa nos termos definidos pelo documento. Caso haja algum conflito entre os sócios, pode ser requisitada a ação de um mediador, que tentará buscar o comum acordo.

Distrato social com bens imóveis e apuração de haveres

A liquidação da pessoa jurídica pode ser definida como sendo o conjunto de atos preparatórios da extinção, destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e definir o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha de bens e imóveis, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do contrato social ou do estatuto. Ela pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).

Liquidação da pessoa jurídica?

A liquidação antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução. Nesta fase, ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como “atividade normal”, continuando apenas as já iniciadas para serem as últimas durante a existência da pessoa jurídica.

Ela também antecede o registro do distrato social de sociedade limitada na junta comercial correspondente.

Durante a fase de liquidação:

  1. a) Ainda existem a personalidade jurídica da sociedade e a equiparação da empresa individual à pessoa jurídica; e
  2. b) não se interrompem ou modificam suas obrigações fiscais, qualquer que seja a causa da liquidação.

Por consequência, a pessoa jurídica continuará sendo tributada até o término da liquidação, ou seja, embora interrompida a normalidade da vida empresarial pela paralisação das suas atividades, o liquidante deve manter a escrituração de suas operações, levantar balanços periódicos, apresentar declarações, pagar os tributos exigidos, e cumprir todas as demais obrigações previstas na legislação tributária.

Como é formalizado um distrato social?

A formalização e consequente concretização de um distrato acontece da mesma forma que a formalização de um contrato. Ou seja, deve ser preparado um documento, que explica de modo geral como a rescisão será realizada, indicando quais acordos serão anulados, e definindo quais obrigações ficarão sob responsabilidade de cada parte.

O documento de distrato social também precisa apresentar, de forma clara, os motivos que levaram a extinção do contrato social, para evitar erros de interpretação.

Após definidas as condições, ambas as partes assinam o termo para concretizar a dissolução do contrato de forma oficial, mediante o registro na Junta Comercial competente, dentro de 30 dias contados de sua assinatura, em cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento.

Tratando-se de sociedades de natureza civil, o distrato deve ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que tenha sido registrado o contrato social.

A elaboração do Distrato Social

Os membros de uma sociedade devem se reunir, e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata, devem constar a nomeação de um liquidante (podendo ser até um dos sócios), que ficará responsável por eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados.

Elabora-se então o distrato social, documento que informa o motivo pelo qual a sociedade se desfez, e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato social deverá conter a importância repartida entre os sócios, os motivos da dissolução, e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Com a assinatura do distrato social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso exista um conflito entre os sócios, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou uma outra pessoa de confiança da empresa, para buscar um acordo.

A ParaLegalWeb é uma plataforma que permite abrir empresa de forma rápida, fácil, transparente, sem burocracias e totalmente online. Além da abertura, trabalhamos também com a elaboração e efetivação do seu distrato. Entre em contato conosco para maiores detalhes sobre nossos serviços!

Importante ressaltar que, caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato Social, será preciso ingressar, no judiciário, com uma ação de dissolução da sociedade, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

Modelo de distrato social

O Manual de Atos do Registro do Comércio (voltado às Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada), que foi aprovado pela Instrução Normativa DNRC nº 98/2003, dispõe modelo do distrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

- Título (distrato social);

- Preâmbulo, onde deverão constar o nome completo dos sócios;

- O nome empresarial;

- O Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire);

- O nº do CNPJ;

- A resolução de promover um modelo de distrato social e o corpo do distrato, no qual deverão constar, como cláusulas obrigatórias: a declaração dos valores divididos entre os sócios, referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o Ativo e o Passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, a guarda dos livros, os motivos da dissolução (se não for por mútuo consenso), e a data de encerramento.

Importante mencionar que o empresário (ou até mesmo a pessoa jurídica) que responder por uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), pode efetivar a baixa (encerramento) independentemente de suas pendências tributárias com órgãos de vigência municipal, estadual ou federal. Contudo, esta baixa do cnpj não isenta os antigos sócios da extinta empresa de suas responsabilidades diante das pendências que porventura venham a existir.

Distrato social baixa

Ainda que a sua empresa não possua empregados, ela pode estar com algum débito relativo à retenção dos tributos previdenciários. Se o recolhimento tiver sido feito de forma adequada pela empresa ao longo do seu funcionamento, e não existirem pendências, a sociedade que está para dar baixa pode retirar sua Certidão Negativa de Débitos de forma gratuita no site da Previdência Social. O documento possui validade de 180 dias.

Contudo, se houver alguma pendência ou divergência a ser resolvida, será necessário agendar atendimento em alguma seção da Receita Federal, para esclarecimentos acerca das pendências e o devido pagamento dos débitos e assim dar baixa no distrato social.

Outro documento obrigatório que precisará ser apresentado junto ao Distrato Social, para que a empresa consiga encerrar suas atividades, é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). Novamente, também é obrigatório para empresas sem funcionários, porque ainda assim existe a contribuição ao FGTS.

Este documento é fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, com validade de 30 dias.

Além desta documentação, para fechar a sua empresa, será necessário estar em dia com o Ministério da Fazenda. A RFB (Receita Federal do Brasil) verificará se a sua empresa realizou o correto recolhimento dos impostos de competência federal, como o PIS, COFINS, CSLL e o IRPJ.

Para isso, é necessário retirar junto ao órgão uma certidão negativa de débitos chamada de Certidão Negativa Conjunta, documento que reúne a Certidão de Dívida Ativa com a União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

Esta certidão, também conhecida como CND, possui validade de 180 dias e, em caso de plena regularidade, pode ser emitida pela internet através dos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.

Extinção do contrato social

Após serem definidas as questões da extinção e liquidação da empresa, com todos os aspectos decididos e em consenso pelos sócios, é hora de finalizar o processo. Como dito anteriormente, o Distrato deverá ser levado à Junta Comercial para arquivamento.

Será necessário o pagamento de uma taxa, e cada Estado estipula o valor da guia e o prazo para este arquivamento ser efetivado. Estes detalhes foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007.

O último passo será a baixa no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Para a realização deste processo, deve-se solicitar o cancelamento do CNPJ e o documento básico de entrada (DBE), que deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Todos estes documentos devem ser apresentados à Receita Federal, em conjunto com os demais necessários à baixa de uma empresa (para evitar pendências tributárias e fiscais). A partir deste momento, a empresa estará, definitivamente, legalmente encerrada.

Distrato social EIRELI

Como já vimos todo o procedimento para a sociedade limitada, cabe lembrar que o distrato social EIRELI também segue o mesmo modelo que o distrao de sociedade limitada, todavia, com uma facilitação, pois, não precisará acordar com demais sócios ou fazer a dissolução societária uma vez que a sociedade EIRELI é composta por apenas um sócio, ou seja, o titular da sociedade.

Conclusão

O ato de encerramento de uma empresa nunca é uma ação 100% agradável, mas em alguns momentos, ela acaba se tornando uma necessidade. Assim como na abertura, no fechamento também é preciso seguir o previsto na legislação e no contrato social, para que, uma vez encerrada, não haja qualquer problema com a Receita Federal.

Além de parar de produzir e encerrar os trabalhos, o fechamento de uma empresa envolve uma série de obrigações burocráticas, financeiras e contábeis, para que este encerramento seja devidamente reconhecido pelo Estado, e também pelas instituições bancárias, ou outros agentes relacionados às atividades do empreendimento.

Com o objetivo de evitar burocracias e encerrar sua empresa com a maior agilidade possível, a ParaLegalWeb está à disposição para auxiliá-lo neste tortuoso caminho! Fale com a gente!


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