Fim da EIRELI

Fim da EIRELI

Com a promulgação da LEI 14.195/2021, com o objetivo de facilitação de abertura de empresas no Brasil, o tipo societário EIRELI não mais existirá e todas as empresas que foram abertas até a presente data serão migradas para as sociedades Unipessoal de Responsabilidade Limitada, sendo então o fim da EIRELI.

 

Com a nova possibilidade de se fazer abertura de uma empresa Limitada – LTDA – com apenas um sócio, que entrou em vigor em 2019, através da Lei 13.874, as chamadas empresas unipessoais Limitada, tornou-se desnecessária as empresas EIRELI, pois, dentre outros fatores, previam um capital social equivalente a 100 vezes o salário mínimo, além de, antes de 2019, o Patrimônio social da sociedade se confundia com o do titular da EIRELI, que era uma desvantagem em relação as sociedade limitadas.

 

QUANDO SERÁ O FIM DA EIRELI

Com esta alteração, há de vir o ato do Drei, disciplinará como será essa tratativa de migração das atuais EIRELI para as sociedades limitadas com apenas um sócio, apenas quando sair este ato da DREI saberemos como será o processo, por enquanto não temos esses detalhes, pois, quem dirá como será essa tratativa será um corpo técnico que trata sobre os processos de societários no Brasil, como abertura de empresa, formas societárias, bem como os atos societários praticados no dia a dia. Todavia, podemos afirmar que não será mais possível fazer abertura de empresa com o tipo societária EIRELI, uma vez que a Lei entra em vigor na data da publicação, portanto, o fim da EIRELI chegou e não será mais possível ter este tipo societário no Brasil.

 

ALTERNATIVA PARA O FIM DA EIRELI

Desta forma, você que pensou em abrir uma empresa com este tipo societária poderá fazê-lo com outras alternativas com ajuda da Paralegalweb, que é uma plataforma que facilita a abertura de empresa para os novos empresários, sejam brasileiros ou estrangeiros.
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