Empresa estrangeira no Brasil
O Brasil virou rota de investimentos pelo mundo, por ter diversos setores da economia por desenvolver e é comum que empresas estrangeiras venham a se estabelecer aqui no Brasil, seja de modo local, abrindo escritórios, o que chamamos de filiais estrangeiras, ou de modo em investimento em empresas brasileiras aqui no Brasil. Tentaremos falar de uma forma simples pra que o entendimento possa ser bem aproveitado por todos.
Abrir uma empresa no Brasil é uma tarefa um pouco árdua, por se tratar de alguns fatores importantes como: tipo de atividade, localidade, espaço físico e por aí vai... pois precisa atender uma série de fatores que podem levar algum tempo até que a empresa seja efetivamente criada, ou seja, constituída de fato.
Agora, constituir empresa estrangeira é um pouco mais burocrático e precisa se atentar para cada detalhe para que o processo não demore mais do que o necessário, pois os documentos são oriundos do exterior e, dependendo da situação, essa documentação precisa passar pelo consulado brasileiro no País, o termo técnico é que o documento seja “autenticado na embaixada brasileira” no País de origem, além de ser transliterado para o Português.
Basicamente existem essas duas possibilidades de uma empresa estrangeira fazer operações aqui no Brasil. A escolha de uma das formas vai definir como será o tramite de estabelecimento da empresa estrangeira no mercado nacional. Isso no que tange ao societário, estamos falando apenas da forma de constituição, da documentação e a formação que a empresa estrangeira se estabelecerá no Brasil.
A primeira forma é abrindo uma filial estrangeiro aqui no Brasil, que será o objeto do nosso artigo, que é a grosso modo se estabelecendo de fato em terras brasileiras, seja através de escritório simples, seja através de uma planta fabril, uma loja dentre outros.
A segunda forma de se estabelecer no Brasil, que será objeto de outro artigo, é a empresa estrangeira entrando em uma sociedade brasileira como sócia, ou seja, recebe CNPJ para fazer investimento no capital social de uma empresa brasileira. Caso queira entender uma pouco mais sobre sócio estrangeiro, este artigo será de grande ajuda.
Filial estrangeira no Brasil
Umas das possibilidades de atuação de empresas estrangeiras é abrindo uma filial no Brasil, para isso são exigidos uma série de documentos comprobatórios de abertura de filial no território nacional.
No primeiro momento é pedir uma autorização de funcionamento ao governo Brasileiro para fazer operação no território nacional, sem essa autorização o processo na junta comercial não se inicia, pois é fator fundamental para uma empresa, filial estrangeira, se estabelecer aqui. É de extrema importância que você tenha atenção nessa parte do processo, pois é ela é uma espécie de filtro para as próximas aprovações em outros órgãos governamentais.
Uma série de documentos são exigidos, como contrato social no País de origem; prova que a sociedade foi legalmente constituída em seu País; nomeação de representante no Brasil, acompanhando de procuração, com poderes específicos para esta modalidade; declaração do representante no Brasil que aceita as condições em que for dada a autorização para funcionamento pelo governo Brasileiro entre outros. Não coloremos todos os itens para não prolongarmos muito e ficar muito amplo.
Cabe lembrar que a empresa estrangeira no Brasil não poderá exercer atividades que são proibidas por estrangeiros, que são expressamente vedada às sociedades estrangeiras e só poderão exercer atividades que foram previamente aprovadas pelo governo Brasileiro e sob as condições aprovadas anteriormente, com penalidade de terem sua autorização para funcionar cassada.
Representante legal de empresa estrangeira
Ao ser constituído um representante no Brasil, para a empresa estrangeira, e em recebendo a autorização para funcionar a empresa estrangeira não poderá deixar de ter uma pessoa que a represente, com isso fica obrigada a ter alguém, constituída, para representar com todos os poderes que mencionamos acima.
Nome da empresa estrangeira no Brasil
A empresa estrangeira que vier a se estabelecer no Brasil funcionará com o seu nome original podendo, entretanto, conter a expressão “do Brasil” ou “para o Brasil” e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que forem praticas no Brasil.
Processo de empresa estrangeira na junta comercial
Após a autorização do governo Brasileiro, para as empresas estrangeiras funcionarem no mercado interno, cabe a empresa estrangeira fazer o processo na junta comercial onde a filial estrangeira se estabelecer.
O tramite é um pouco complicado por ter alguns fatores como pré-requisito que diferenciam do processo de abertura de empresa nacional, pois requerem como por exemplo a publicação do diário oficial que a portaria de autorização; os atos da sociedade estrangeira que aludem ao pedido de autorização autenticados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e integração; comprovação do depósito bancário para integralização do capital social.
Nacionalização da filial de empresa estrangeira
A empresa estrangeira com autorização para funcionar quiser se nacionalizar deverá enviar os documentos que compre a mudança de sede para o Brasil ao governo Brasileiro, com os seguintes documentos:
- Ato que deliberou a mudança de sede.
- Estatuto social ou contato social, conforme o caso, na junta comercial.
- Prova de realização do capital social, na forma do contrato social ou estatuto social.
- Declaração do representante no Brasil, que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo governo Brasileiro.
- Guia de recolhimento de serviço – DARF.
Após ter sido dado o deferimento do pedido de nacionalização da empresa estrangeira e ser expedida a portaria contendo que a empresa estrangeira agora é nacional, caberá a sociedade averbar na junta comercial, da unidade da federal onde está localizada a sua sede no Brasil, e fazer a averbação da nacionalização na junta, com todos os documentos de nacionalização, que instruíram o pedido ao governo do Brasil e abrir o processo e aguardar até que seja dada o diferimento também na junta comercial.
Caso a empresa estrangeira, que ora é nacionalizada, tenha outras filiais terá que averbar também nas juntas onde se localizem suas filiais para fazer o mesmo pedido, requerendo atualização da empresa que acabará de nacionalizar, neste caso uma certidão simplificada fornecida pela junta comercial da sede.
Para finalizar
Trazer uma empresa estrangeira para Brasil requer um bom conhecimento do processo e entendimento dos procedimentos para que se evite morosidade na abertura de empresa estrangeira no Brasil, com isso contar com quem é referência na abertura de empresas estrangeiras, abertura de sociedades com sócios estrangeiros, bem como, alteração de empresas brasileiras para admitir sócios estrangeiros, é um diferencial para se ter no seu time, contar com a Paralegalweb nesse momento pode garantir menos dor de cabeça mais assertividade em qualquer etapa na hora de abrir uma empresa estrangeira aqui no Brasil, portanto, deixe seu processo conosco.